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CONTRIBUIÇÃO
ASSISTENCIAL PATRONAL
É estabelecida conforme convenção coletiva de
trabalho firmada entre o SINCOP/MT- Sindicato da Indústria
da Construção Pesada do Estado de Mato Grosso, representando
a classe Patronal, e o SINTECOMP – Sindicato dos Trabalhadores
na Indústria da Construção de Estradas, Pavimentação,
Mineração e Obras de Terraplanagem em geral do Estado
de Mato Grosso, e devidamente registrada junto à DRTE - Delegacia
Regional do Trabalho e Emprego de
Mato Grosso.
Quem deve contribuir?
As EMPRESAS representadas pelo Sindicato da Indústria da Construção
Pesada do Estado de Mato Grosso – SINCOP/MT, associadas ou não,
em cumprimento ao artigo 513 – alínea “e”
da CLT, contribuirão com valor complementar necessário
ao custeio das despesas com os preparativos e até a conclusão
final das negociações trabalhistas, para elaboração
da presente convenção, bem como para a manutenção
das atividades sindicais.
Como e quando contribuir?
Os valores da tabela a seguir, proporcionais ao capital social de
cada EMPRESA, registrados na Junta Comercial ou órgão
equivalente, a ser declarado na guia de recolhimento que será
enviada pelo Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (Cláusula
42, da Convenção Coletiva do Trabalho)
| Classes de Capitais
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Valor |
| I – 1 a 100.000 |
R$ 150,00 |
| II – 100.001 a 500.000 |
R$ 200,00 |
| III – 500.001 a 1.500.000 |
R$ 300,00 |
| IV – 1.500.001 a 3.000.000 |
R$ 400,00 |
| V – 3.000.001 a 4.000.000 |
R$ 500,00 |
| VI– 4.000.001 em diante |
R$ 700,00 |
Os capitais sociais registrados na junta comercial serão atualizados
de acordo com a Lei, por índices oficiais para o mês
de pagamento da Contribuição Assistencial.
A contribuição
poderá ser beneficiada com desconto obedecendo o seguinte
critério para o seu recolhimento:
a) Associados do SINCOP/MT
| Até dia 30 de setembro |
40 % de desconto |
| Até dia 30 de outubro |
15 % de desconto |
| Até dia 30 de novembro |
5 % de desconto |
| Após dia 30 de novembro |
Sem desconto e multa de 2%/mês |
b) Não Associados
| Até dia 30 de setembro |
20 % de desconto |
| Até dia 30 de outubro |
5 % de desconto |
| Até dia 30 de novembro |
Sem desconto |
| Após dia 30 de novembro |
Sem desconto e multa de 2%/mês |
CONTRIBUIÇÃO
CONFEDERATIVA
Uma pequena contribuição...
Gerando grandes vantagens para sua empresa!
Compromisso com o crescimento, benefício para todos
A Contribuição Confederativa é uma obrigação tributária estabelecida pelo art. 8º, inciso IV da Constituição Federal e pelo Conselho de Representantes da FIEMT, órgão colegiado formado pelos presidentes dos sindicatos patronais dos setores industriais organizados, instituída através da resolução 001/91 de 14 de fevereiro de 1992.
O destino da Contribuição tem normas próprias com percentuais definidos da seguinte forma: 65% - Sindicatos, 30% - FIEMT e 5% CNI. A Contribuição Confederativa fortalece a Federação e permite uma atuação marcante e eficaz dos Sindicatos junto aos associados e aos organismos públicos e privados.
Os contribuintes são beneficiados com os serviços oferecidos pelo Sistema FIEMT Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (SESI, SENAI e IEL), que atendem à classe empresarial nas áreas de saúde, educação, lazer, informação e tecnologia.
O Sistema FIEMT promove a defesa da categoria industrial através de seus conselhos temáticos, centros de informação e negócios, núcleos tecnológicos e assessorias de comunicação, marketing e jurídica. Permite um fortalecimento institucional capaz de aumentar a representatividade da FIEMT junto aos órgãos competentes.
As conquistas da Federação acarretam benefícios às indústrias. O fim da exigência do encargo de 5% sobre a contribuição do FGTS, a taxa de 10% na multa de rescisão de contrato de trabalho, além da suspensão de alguns tributos que burocratizavam as negociações das empresas junto ao mercado internacional (como o pagamento da TCFA Taxa de Contribuição da Fiscalização Ambiental sobre a exportação de madeira) são alguns benefícios no contexto das ações da FIEMT.

CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL
Sindicato forte. indústria com suporte.
A Contribuição Sindical é como uma semente que cresce e dá seus frutos em forma de vantagens para sua empresa. Os contribuintes são beneficiados com os serviços oferecidos pelo Sistema FIEMT (FIEMT, SESI, SENAI e IEL), que atendem às áreas de saúde, educação, lazer, informação e tecnologia.
Isso se traduz, não só pela proteção dos sindicatos, mas principalmente na melhoria da qualidade de vida do trabalhador, expansão da indústria e, acima de tudo, desenvolvimento econômico e social de Mato Grosso.
O sistema FIEMT oferece inúmeras vantagens para sua empresa:
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FIEMT
o Criação de Projetos e Leis que beneficiam diretamente o crescimento do setor industrial;
o Realização de grandes eventos voltados a discussões de temas de interesse da indústria (Ex. BNDES Mais Perto de Você, Fórum de Infra-Estrutura, Seminário de Responsabilidade Social Empresarial);
o Participação direta nas grandes discussões (fóruns, seminários, etc) junto ao setor público na criação de políticas de desenvolvimento para o Estado (Ex. Conselho Estadual de Meio Ambiente, Orçamento de Mato Grosso, etc.);
o Criação de projetos voltados ao fomento da atividade indústrial, com enfoque no Programa Indústria em Ação. Ex. Projeto Integração Empresarial
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SESI
o Sesipark
o Sesiclube
o Sesiescola
o Sesisaúde
o Sesivida.
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SENAI
o Aperfeiçoamento, Qualificação e Aprendizagem Industrial
o Cursos Técnicos e Serviços Técnicos e Tecnológicos em diversas áreas, tais como Alimentos, Mecânica, Eletromecânica, Segurança no Trabalho e Desenvolvimento de Sistemas.
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IEL
o Curso de Capacitação Sindical (totalmente gratuito)
o Fórum de Gestão Empresarial
o Programa de Capacitação Empresarial.
QUEM DEVE CONTRIBUIR?
Empresas industriais, agroindustriais, agentes e profissionais autônomos, organizados em firma ou empresa de atividade industrial.
COMO E QUANDO CONTRIBUIR?
Pague, preferencialmente, o seu boleto em casas lotéricas, ou na Caixa Econômica.
O boleto poderá ser retirado via internet no site
www.fiemt.com.br e poderá ser pago, sem multa, até o dia 31 de janeiro.
Para fazer download da
Tabela da Contribuição Sindical - Exercício 2009,
clique aqui
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