Contribuições
 

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL
É estabelecida conforme convenção coletiva de trabalho firmada entre o SINCOP/MT- Sindicato da Indústria da Construção Pesada do Estado de Mato Grosso, representando a classe Patronal, e o SINTECOMP – Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção de Estradas, Pavimentação, Mineração e Obras de Terraplanagem em geral do Estado de Mato Grosso, e devidamente registrada junto à DRTE - Delegacia Regional do Trabalho e Emprego de
Mato Grosso.

Quem deve contribuir?
As EMPRESAS representadas pelo Sindicato da Indústria da Construção Pesada do Estado de Mato Grosso – SINCOP/MT, associadas ou não, em cumprimento ao artigo 513 – alínea “e” da CLT, contribuirão com valor complementar necessário ao custeio das despesas com os preparativos e até a conclusão final das negociações trabalhistas, para elaboração da presente convenção, bem como para a manutenção das atividades sindicais.

Como e quando contribuir?
Os valores da tabela a seguir, proporcionais ao capital social de cada EMPRESA, registrados na Junta Comercial ou órgão equivalente, a ser declarado na guia de recolhimento que será enviada pelo Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal (Cláusula 42, da Convenção Coletiva do Trabalho)

Classes de Capitais Valor
I – 1 a 100.000 R$ 150,00
II – 100.001 a 500.000 R$ 200,00
III – 500.001 a 1.500.000 R$ 300,00
IV – 1.500.001 a 3.000.000 R$ 400,00
V – 3.000.001 a 4.000.000 R$ 500,00
VI– 4.000.001 em diante R$ 700,00

Os capitais sociais registrados na junta comercial serão atualizados de acordo com a Lei, por índices oficiais para o mês de pagamento da Contribuição Assistencial.

A contribuição poderá ser beneficiada com desconto obedecendo o seguinte critério para o seu recolhimento:

a) Associados do SINCOP/MT

Até dia 30 de setembro 40 % de desconto
Até dia 30 de outubro 15 % de desconto
Até dia 30 de novembro 5 % de desconto
Após dia 30 de novembro Sem desconto e multa de 2%/mês

b) Não Associados
 
Até dia 30 de setembro 20 % de desconto
Até dia 30 de outubro 5 % de desconto
Até dia 30 de novembro Sem desconto
Após dia 30 de novembro Sem desconto e multa de 2%/mês

CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA

Uma pequena contribuição...
Gerando grandes vantagens para sua empresa!
Compromisso com o crescimento, benefício para todos

A Contribuição Confederativa é uma obrigação tributária estabelecida pelo art. 8º, inciso IV da Constituição Federal e pelo Conselho de Representantes da FIEMT, órgão colegiado formado pelos presidentes dos sindicatos patronais dos setores industriais organizados, instituída através da resolução 001/91 de 14 de fevereiro de 1992.

O destino da Contribuição tem normas próprias com percentuais definidos da seguinte forma: 65% - Sindicatos, 30% - FIEMT e 5% CNI. A Contribuição Confederativa fortalece a Federação e permite uma atuação marcante e eficaz dos Sindicatos junto aos associados e aos organismos públicos e privados.

Os contribuintes são beneficiados com os serviços oferecidos pelo Sistema FIEMT Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (SESI, SENAI e IEL), que atendem à classe empresarial nas áreas de saúde, educação, lazer, informação e tecnologia.

O Sistema FIEMT promove a defesa da categoria industrial através de seus conselhos temáticos, centros de informação e negócios, núcleos tecnológicos e assessorias de comunicação, marketing e jurídica. Permite um fortalecimento institucional capaz de aumentar a representatividade da FIEMT junto aos órgãos competentes.

As conquistas da Federação acarretam benefícios às indústrias. O fim da exigência do encargo de 5% sobre a contribuição do FGTS, a taxa de 10% na multa de rescisão de contrato de trabalho, além da suspensão de alguns tributos que burocratizavam as negociações das empresas junto ao mercado internacional (como o pagamento da TCFA Taxa de Contribuição da Fiscalização Ambiental sobre a exportação de madeira) são alguns benefícios no contexto das ações da FIEMT.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Sindicato forte. indústria com suporte.

A Contribuição Sindical é como uma semente que cresce e dá seus frutos em forma de vantagens para sua empresa. Os contribuintes são beneficiados com os serviços oferecidos pelo Sistema FIEMT (FIEMT, SESI, SENAI e IEL), que atendem às áreas de saúde, educação, lazer, informação e tecnologia. Isso se traduz, não só pela proteção dos sindicatos, mas principalmente na melhoria da qualidade de vida do trabalhador, expansão da indústria e, acima de tudo, desenvolvimento econômico e social de Mato Grosso.

O sistema FIEMT oferece inúmeras vantagens para sua empresa:

  • FIEMT
    o Criação de Projetos e Leis que beneficiam diretamente o crescimento do setor industrial;
    o Realização de grandes eventos voltados a discussões de temas de interesse da indústria (Ex. BNDES Mais Perto de Você, Fórum de Infra-Estrutura, Seminário de Responsabilidade Social Empresarial);
    o Participação direta nas grandes discussões (fóruns, seminários, etc) junto ao setor público na criação de políticas de desenvolvimento para o Estado (Ex. Conselho Estadual de Meio Ambiente, Orçamento de Mato Grosso, etc.);
    o Criação de projetos voltados ao fomento da atividade indústrial, com enfoque no Programa Indústria em Ação. Ex. Projeto Integração Empresarial
     

  • SESI
    o Sesipark
    o Sesiclube
    o Sesiescola
    o Sesisaúde
    o Sesivida.
     

  • SENAI
    o Aperfeiçoamento, Qualificação e Aprendizagem Industrial
    o Cursos Técnicos e Serviços Técnicos e Tecnológicos em diversas áreas, tais como Alimentos, Mecânica, Eletromecânica, Segurança no Trabalho e Desenvolvimento de Sistemas.
     

  • IEL
    o Curso de Capacitação Sindical (totalmente gratuito)
    o Fórum de Gestão Empresarial
    o Programa de Capacitação Empresarial.

QUEM DEVE CONTRIBUIR?
Empresas industriais, agroindustriais, agentes e profissionais autônomos, organizados em firma ou empresa de atividade industrial.

COMO E QUANDO CONTRIBUIR?
Pague, preferencialmente, o seu boleto em casas lotéricas, ou na Caixa Econômica.
O boleto poderá ser retirado via internet no site www.fiemt.com.br  e poderá ser pago, sem multa, até o dia 31 de janeiro.

Para fazer download da Tabela da Contribuição Sindical - Exercício 2009, clique aqui

 

2009 - Sincop-MT | Sindicato da Indústria de Contrução Pesada do Estado de Mato Grosso