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O Sindicato da Indústria
da Construção Pesada do Estado de Mato Grosso – SINCOP/MT, informa que em 15/05/97, deliberou em Assembléia
Ordinária, que as Empresas interessadas em associar ao Sindicato,
devem pagar uma Jóia Inicial de filiação e as
mensalidades sucessivamente (mês a mês).
• Na mesma assembléia, estipulou-se
os seguintes valores:
Capital Social |
Jóias |
| 0 – 100.000,00 |
2 S.M. |
| 100.001,00 – 500.000,00 |
3 S.M. |
| 500.001,00 – 1.000.000,00 |
4 S.M |
| 1.000.001,00 – 1.500.000,00 |
5 S.M. |
| 1.500.001,00 – 2.000.000,00 |
6 S.M. |
| 2.000.001,00 – 2.500.000,00 |
7 S.M. |
| 2.500.001,00 – 3.000.000,00 |
8 S.M. |
| 3.000.001,00 – 3.500.000,00 |
10 S.M. |
| 3.500.001,00 – 4.000.000,00 |
12 S.M. |
| 4.000.001,00 – 4.500.000,00 |
14 S.M. |
| 4.500.001,00 – 5.000.000,00 |
16 S.M. |
| 5.000.001,00 – 5.500.000,00 |
18 S.M. |
| ACIMA DE - 5.500.000,00 |
20 S.M. |
Capital Social |
Mensalidade |
| 0 – 2.500.000,00 |
1 S.M. |
| 2.500.001,00 – 6.000.000,00 |
2 S.M. |
| 6.000.001,00 – ACIMA |
3 S.M. |
Caso a Empresa, deseje associar-se, solicitamos efetuar o pagamento
da quantia acima, de maneira proporcional ao capital social, referente
a Jóia Inicial e a mensalidade do mês vigente, quantia
esta que deverá ser depositada na Caixa Econômica
Federal, Agência Paiáguas (016), Conta Corrente nº
003/800 431-7, ou na Sede do Sindicato.
Outrossim, no caso de depósito, solicitamos a gentileza do
envio do comprovante via fax-símile, para que possamos atualizar
nossos arquivos, bem como, dos seguintes documentos:
a) Documentos pessoais dos Sócios Proprietários;
b) Contrato Social e ultima alteração;
c) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no CREA/MT;
d) CNPJ/MF;
e) Inscrição Estadual.
f) Prova da atividade econômica.
Atenciosamente,
José Alexandre Schutze
Presidente SINCOP/MT
Ø S.M. = Salário Mínimo |